A função do poder de punir não difere, em sua centralidade, da de educar. Da perspectiva legal, o que a prisão deve fazer com o condenado, através do próprio encarceramento, é atuar no seu comportamento de forma a melhorá-lo, corrigindo-o e transformando-o: o criminoso deve aprender a respeitar a ordem legal estabelecida. Reside aí o cerne da função de punir, correlata à de educar, justamente porque o que se espera é que se processe sobre o sujeito um trabalho de transformação, correção, controle e melhora no aprendizado das regras postas.
SEMINÁRIO PRISÃO E PRÁTICAS EDUCATIVAS: PERSPECTIVAS
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